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Como emitir um Security Token na Espanha: ERIR, Ley 6/2023 e CNMV

Como emitir um security token na Espanha passo a passo: requisitos da CNMV, ERIR, prazos e custos sob a Ley 6/2023. Guia 2026 para emissores.

· 14 min de leitura

Como emitir um Security Token na Espanha: ERIR, Ley 6/2023 e CNMV

Emitir um security token na Espanha exige qualificar antes o ativo como valor mobiliário, escolher o veículo jurídico que o suporta, redigir o documento de emissão e designar a ERIR que manterá o registro. A intervenção da CNMV depende do montante e do tipo de investidor. Qualificar mal o token no início é o erro mais caro de todo o processo.

Este guia é para quem já decidiu que seu projeto é um security token (uma ação, um título de dívida ou uma participação de fundo representada em blockchain) e precisa saber quais passos dar na Espanha, em que ordem e com quais peças jurídicas. Se ainda tem dúvidas sobre se seu caso é security ou «outro criptoativo» MiCA, volte antes ao guia de security vs utility; emitir mal é mais caro do que parar para qualificar bem.

Por que seu security token vive fora do MiCA

MiCA, o regulamento europeu de criptoativos, deixa de fora expressamente o que já é instrumento financeiro (Regulamento (UE) 2023/1114, art. 2.4.a). Se o seu token incorpora direitos de ação, de título de dívida, de fundo ou de derivativo (os listados no Anexo I, seção C, da MiFID II), o regime que se aplica é o de mercados de valores clássico: Diretiva 2014/65/UE e, na Espanha, a Ley 6/2023 de los Mercados de Valores y de los Servicios de Inversión (LMVSI) (BOE-A-2023-7053).

Para casos de fronteira, a ESMA publicou em dezembro de 2024 umas diretrizes que dão o teste interpretativo harmonizado (Diretrizes ESMA75-453128700-1323). Se o seu caso roça o limite, esse documento é a leitura de referência antes de qualificar.

O que significa para você: seu interlocutor na Espanha é a CNMV, não o Banco da Espanha, e sua norma é a LMVSI, não o MiCA.

Os quatro entregáveis jurídicos do processo

Seja qual for o tamanho da emissão, você vai produzir quatro documentos. Nenhum é opcional.

  1. Documento de emissão (art. 7 LMVSI). O «documento de identidade» do valor mobiliário: emissor, direitos econômicos e políticos, mecânica TRD, política de transferências, eventos corporativos, o que acontece se o contrato legal e o smart contract dizem coisas distintas.
  2. Contrato com a ERIR (art. 8 LMVSI). A ERIR é a entidade responsável pela inscrição e pelo registro: funciona como o notário digital do sistema. É quem responde pela integridade e imutabilidade das anotações. Sem ERIR designada não há emissão válida como valor mobiliário negociável.
  3. Prospecto ou memorando de isenção (Regulamento (UE) 2017/1129). Se você vende ao público sem isenção, precisa de prospecto aprovado pela CNMV. As isenções do art. 1.4 economizam o prospecto, mas não as obrigações de conduta da MiFID II: emissão para menos de 150 pessoas por país, apenas para investidores qualificados ou abaixo de 12 M€ em 12 meses (Listing Act, desde 5-jun-2026; adaptação espanhola pendente) são as habituais.
  4. Política de publicidade alinhada com as obrigações de conduta e comercialização da MiFID II e da LMVSI se o público-alvo inclui investidores de varejo. A Circular 1/2022 da CNMV, sobre publicidade de criptoativos, está revogada desde 28 de dezembro de 2024 e não alcançava os valores mobiliários negociáveis.

Fases do projeto, na ordem real

  1. Qualificação jurídica do token. Antes de qualquer desenvolvimento, escreva em um documento por que seu token é valor mobiliário negociável, qual Anexo da MiFID se encaixa e quais exclusões da MiCA se aplicam. Em caso de dúvida, aplique o teste ESMA 2024.
  2. Desenho do veículo emissor. SA ou SPV ad hoc para ações; qualquer pessoa jurídica habilitada para dívida em títulos. SL não: o art. 92.2 LSC proíbe representar participações de SL como valor mobiliário negociável. Se seu cap table atual é SL, é preciso transformar ou criar um novo veículo.
  3. Redação do documento de emissão e escolha da ERIR. Estas duas peças são trabalhadas em paralelo e devem se encaixar.
  4. Decisão sobre o regime de oferta. Prospecto completo, isenção do art. 1.4, oferta privada para qualificados? Cada via muda o cronograma, o custo e o universo de investidores.
  5. Desenvolvimento técnico. Smart contract sobre padrão de identidade (ERC-3643 ou outro que permita controles de transferência, whitelists e ganchos de KYC). Auditoria de código antes da mainnet.
  6. Conformidade horizontal. KYC/AML conforme a Lei 10/2010, RGPD, LSSI, condições gerais se houver comercialização online para consumidores.
  7. Emissão, distribuição e pós-emissão. Onboarding de investidores, gestão de eventos corporativos, reporte periódico, e plano de continuidade da ERIR.

Exemplo: uma PME industrial emite 6 M€ em obrigações a 5 anos

Vamos imaginar uma PME que financia maquinário com títulos de dívida tokenizados a 5 anos, cupom 6 %, destinados exclusivamente a investidores qualificados nacionais.

  • Qualificação: obrigações = instrumento financeiro (Anexo I C MiFID II) → security token, fora da MiCA.
  • Regime de oferta: qualificados → isenção de prospecto (art. 1.4.a Reg. 2017/1129). Memorando informativo sim, prospecto CNMV não.
  • Documento de emissão e contrato com ERIR assinados antes do desenvolvimento do smart contract.
  • Smart contract: lógica de cupons programada, restrições de transferência para wallets KYC-verificadas, congelamento em caso de ordem judicial.
  • Publicidade: público-alvo qualificado → as obrigações de conduta são as aliviadas da MiFID II. Se a PME decidir mais tarde abrir uma tranche de varejo, ativam-se as reforçadas e o prospecto.
  • Custo real do cronograma: a parte lenta não é programar o contrato, é fechar a ERIR e o memorando. Calcule em meses, não em semanas.

O erro frequente: confundir sua data com 1-jul-2026

Você verá em muitos lugares que em 1º de julho de 2026 «acaba o prazo MiCA». Essa data é real, mas não se aplica a você como emissor de security token. O regime transitório do art. 143.3 da MiCA, em vigor na Espanha, afeta os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) que já operavam antes de 30-dez-2024: a partir de 2-jul-2026 precisarão de autorização CASP da CNMV. Seu security token está fora da MiCA desde o início (art. 2.4.a) e rege-se pela LMVSI, vigente desde sua entrada em vigor.

O que significa para você: 1-jul-2026 importa se você vai custodiar, intermediar, executar ou assessorar sobre criptoativos. Para emitir o security token da sua própria empresa, não marca um deadline. O que você deve observar é o prazo médio do processo da sua ERIR e, se houver prospecto, da CNMV.

Riscos a controlar

  • Qualificação errônea: emitir como criptoativo MiCA algo que é valor mobiliário expõe a sanções da LMVSI.
  • Documento de emissão fraco: lacunas na política de transferências, eventos corporativos ou prevalência do contrato legal sobre o código geram litígios.
  • Publicidade sem advertências em público-alvo de varejo: descumpre as obrigações de conduta e comercialização da MiFID II e da LMVSI.
  • Smart contract sem auditoria ou sem plano de continuidade do registro.
  • Promessas de liquidez secundária que a infraestrutura não garante.

O que fazer agora

  • Se a sua qualificação for clara e você tiver um veículo SA/SPV, comece redigindo o documento de emissão e abra conversas com uma ERIR antes de falar com o desenvolvimento.
  • Se seu veículo atual é SL, planeje a transformação ou constituição de SPV; sem isso, o projeto não avança.
  • Se você vai usar infraestrutura de negociação DLT, avalie o Regime Piloto do Regulamento (UE) 2022/858 (modalidades SMN DLT, SL DLT e SNL DLT, com limiares do art. 3).
  • Se você tem dúvida se seu caso é security ou «outro criptoativo» MiCA, volte para security token vs utility token. Se o seu é imobiliário, vá para tokenização imobiliária.

Leituras relacionadas (cluster MiCA 2026)

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para emitir um security token na Espanha?

Quatro: o documento de emissão (art. 7 LMVSI), o contrato com a ERIR (art. 8 LMVSI), o prospecto aprovado pela CNMV ou um memorando de isenção (Regulamento (UE) 2017/1129), e uma política de publicidade alinhada com as obrigações de conduta da MiFID II e com a LMVSI se o target incluir investidores de varejo. Nenhum é opcional.

Quanto tempo leva para emitir um security token?

A parte lenta não é programar o smart contract, mas sim fechar a ERIR e o memorando ou folheto. O prazo realista é medido em meses, não em semanas, e depende do expediente da sua ERIR e, se houver folheto, do da CNMV.

Posso emitir um security token a partir de uma SL?

Não. O artigo 92.2 da Ley de Sociedades de Capital proíbe representar as participações de uma SL como valor mobiliário negociável. É preciso usar uma SA ou constituir uma SPV; se seu cap table atual é uma SL, é preciso transformá-la ou criar um veículo novo.

O prazo MiCA de 1º de julho de 2026 me afeta como emissor de um security token?

Não. Esse regime transitório (art. 143.3 da MiCA) afeta os provedores de serviços sobre criptoativos (CASP), não a sua emissão. Seu security token está fora da MiCA desde a origem (art. 2.4.a) e é regido pela LMVSI, já vigente.

Preciso sempre de folheto aprovado pela CNMV?

Só se vender ao público sem isenção. Se a oferta for para investidores qualificados, para menos de 150 pessoas por país ou abaixo de 12 M€ em 12 meses (Listing Act, desde 5-jun-2026; adaptação espanhola pendente), você pode se acolher a uma isenção de folheto (art. 1.4 Reg. 2017/1129), mas continuará sujeito às obrigações de conduta da MiFID II.

Aviso

Conteúdo informativo. Não constitui assessoria jurídica, fiscal nem de investimento. A HokenFi é fornecedora de software e infraestrutura; não presta serviços regulados. Verifique a versão vigente das normas citadas no BOE e no EUR-Lex.

Normas citadas

  • Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA): CELEX 32023R1114 (arts. 2.4.a e 143.3).
  • Diretiva 2014/65/UE (MiFID II): CELEX 32014L0065 (art. 4(1)(15) e Anexo I, seção C).
  • Regulamento (UE) 2017/1129 (Prospectos) - CELEX 32017R1129 (art. 1.4).
  • Regulamento (UE) 2022/858 (Regime Piloto DLT): CELEX 32022R0858 (arts. 2 e 3).
  • Diretrizes ESMA sobre qualificação de criptoativos como instrumentos financeiros: ESMA75-453128700-1323 (17-dez-2024).
  • Ley 6/2023 de los Mercados de Valores y de los Servicios de Inversión (LMVSI): BOE-A-2023-7053 (arts. 6, 7, 8, 208-227, 246).
  • Real Decreto 814/2023: BOE-A-2023-22764 (instrumentos financeiros, admissão à negociação, registro de valores mobiliários e regime da ERIR).
  • Real Decreto 815/2023: BOE-A-2023-22765 (registros oficiais da CNMV, cooperação e supervisão de ESIs).
  • RDLeg 1/2010, LSC - BOE-A-2010-10544 (art. 92.2).
  • Ley 10/2010, PBC/FT: BOE-A-2010-6737.
  • Circular 1/2024 da CNMV: BOE-A-2024-27149, que revoga a Circular 1/2022 sobre publicidade de criptoativos desde 28 de dezembro de 2024.

Para aprofundar no marco completo (LMVSI, ERIR, folheto e mercado secundário), está disponível o relatório «Tokenização regulada de ativos na Espanha 2026», elaborado sobre fontes do BOE, da CNMV e do EUR-Lex.

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Conceitos de financiamento para o emissor

Se você está comparando formas de captação antes de emitir, estas fichas explicam as peças do tabuleiro:

Sobre a infraestrutura: HokenFi opera hoje em Ethereum e Polygon, com ISBE e Solana em integração; o detalhe está na ficha de blockchains compatíveis.

Relacionado: registro de ERIR e emissões inscritas.

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