Financia seu capital de giro com notas promissórias tokenizadas.
Sua sociedade emite dívida de curto prazo e a entidade registradora (ERIR) inscreve as notas promissórias em um registro digital. Você não cede capital nem voto. Prepara a emissão com seu escritório de advocacia e abre aos seus investidores a partir de uma única conta.
O que é
Uma nota promissória tokenizada continua sendo uma nota promissória. O que muda é onde ela fica registrada. Ela passa para um registro baseado em tecnologia de registros distribuídos (DLT) mantido por uma entidade autorizada, a ERIR. Quem a subscreve empresta dinheiro à sua sociedade por pouco tempo e tem direito a recuperá-lo, com seus juros, na data de vencimento. Você vê no seu painel a lista de titulares, sempre atualizada.
A lei lhe aplica o mesmo regime que aos bônus.
Escala orientativa.
Quando encaixa e quando não.
Encaixa se
- Você precisa financiar capital de giro ou cobrir um descasamento entre pagamentos e recebimentos.
- Você quer se financiar sem ceder capital nem voto.
- Você projeta o caixa para devolver cada nota promissória no vencimento.
- Você tem investidores próprios para convidar.
Não encaixa se
- Você precisa do dinheiro em dias. Preparar a emissão leva semanas.
- Você busca financiamento para vários anos. Veja os bônus e obrigações.
- Sua S.L. já está perto do seu limite de emissão e não pode oferecer garantias.
- Você espera que alguém busque os investidores para você. A HokenFi não os busca.
O que você decide.
Seu escritório de advocacia deixa isso escrito no documento de emissão.
- 01O valor da emissão e o valor nominal de cada nota promissória
- 02A data de vencimento
- 03A taxa de juros
- 04O investimento mínimo por investidor
- 05O período de subscrição
- 06A quem você se dirige, apenas a investidores qualificados ou ao público em geral
- 07A rede, Ethereum ou Polygon
Passo a passo, em uma única conta.
- 01
Você informa o que quer emitir
O ativo, o montante e o prazo. Com isso, a plataforma prepara os marcos da sua emissão.
- 02
Sua sociedade
Se for preciso, um escritório de advocacia empresarial cria a sociedade emissora ou transforma a sua em sociedade anônima. Você solicita propostas e escolhe sem sair da conta.
- Ser sociedade anônima (se você já é, ou sua S.L. se encaixa no limite, você pula)Um escritório de advocacia
- Comprovar o respaldo financeiroVocê
- 03
Seu documento de emissão
É redigido por um escritório especializado em valores ou uma empresa de serviços de investimento (ESI). Você também o escolhe por ofertas.
- Redigir o documento de emissãoUm escritório especializado em valores, uma ESI ou você
- 04
Sua emissão
- Ativar seu planoVocê
- Criar os tokensVocê
- Concluir o documento definitivoVocê
- 05
Entrar no mercado
- Validação da oferta, quando a lei exigeA ESI
- Inscrição das notas promissóriasA ERIR
- Conta de cobrança da emissão, com IBAN próprio (plugin IBAN automatizado, 150 € por mês, ou incluída no Scale e Institutional)Você
- 06
Você abre aos seus investidores
Eles são verificados, subscrevem e pagam por transferência para a conta da sua emissão. A ERIR os registra como titulares e você vê a lista no seu painel.






O que costuma perguntar quem está começando.
Preciso de prospecto?
Em geral não, se a nota promissória vence em menos de 365 dias, seja qual for o valor. Se vencer mais tarde, aplica-se o mesmo limite que aos bônus, que é de 8 milhões em doze meses segundo a lei espanhola e de 12 segundo o regulamento europeu desde junho de 2026, então seu escritório de advocacia confirma qual está vigente. Sim, você precisa do documento de emissão.
Quando é necessária uma ESI?
Quando a emissão vai sem prospecto e você a oferece ao público em geral com publicidade. Também com notas promissórias a menos de 365 dias. A ESI valida a informação que seus investidores recebem e supervisiona a comercialização.
Minha S.L. pode emitir notas promissórias?
Sim, com o mesmo limite que em bônus. O total de suas emissões não pode passar do dobro de seus recursos próprios, salvo se a emissão for garantida com hipoteca, penhor de valores, garantia pública ou aval solidário de uma entidade de crédito. Com aval de uma sociedade de garantia recíproca (SGR), o limite é definido por sua capacidade de garantia. A S.A. não tem esse limite, por isso é um veículo melhor para emitir.
A Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) aprova minha emissão?
Não. A CNMV inscreve a ERIR como responsável pelo registro da sua emissão, e essa inscrição não implica que tenha validado as condições nem as informações.
Quanto custa?
Você paga um acesso único de 249 € ao criar a conta. O plano, a partir de 249 € por mês, você não o paga até lançar a emissão. Os honorários do escritório de advocacia, da ERIR e da ESI são à parte e você os vê em cada oferta antes de assinar. Some o tabelionato e o Registro Mercantil. Preços sem IVA.
Você precisa financiar seu capital de giro? Conte-nos sua emissão.
Crie a conta, ative o acesso e você recebe as ofertas dos escritórios de advocacia.
