Guia 2026Como tokenizar um ativo na Espanha, contrastado com três escritórios de advocacia. Baixe-o

Para quem

Sua S.A. emite ações ou dívida tokenizada.

Uma sociedade anônima pode emitir ações e dívida, e na dívida não tem limite. Você prepara a emissão com seu escritório de advocacia, a ERIR inscreve os valores em um registro digital e você abre para seus investidores a partir de uma única conta.

O que pode emitir uma S.A.

Para emitir, a S.A. é o melhor veículo. Suas ações podem ser valores mobiliários e sua dívida não tem limite de valor. Uma S.L. não pode tokenizar suas participações. Em debêntures, não pode passar do dobro de seus recursos próprios, salvo se a emissão for garantida por hipoteca, penhor de valores mobiliários, garantia pública ou aval solidário de uma instituição de crédito ou de uma SGR.

A lei também permite que uma S.A. emita conversíveis e warrants, mas hoje a plataforma não os emite.

Tokenizados continuam sendo os mesmos valores mobiliários, com os mesmos direitos. O que muda é onde ficam anotados. Passam para um registro baseado em tecnologia de registros distribuídos (DLT) mantido por uma entidade autorizada, a ERIR.

Quando encaixa e quando não.

Encaixa se

  • Sua sociedade já é anônima.
  • Você tem um projeto com valor e prazo.
  • Você tem investidores próprios para convidar.

Não encaixa se

  • Sua sociedade é uma S.L. e você não quer transformá-la. Veja o empréstimo participativo ou as debêntures dentro do limite dela.
  • Você precisa do dinheiro em dias. Preparar uma emissão leva semanas.
  • Você espera que alguém busque os investidores para você. A HokenFi não os busca.

Que instrumento escolher

Se você quer…Combina com vocêQuem aprova
Adicionar sóciosAçõesA assembleia
Dívida de vários anos sem ceder capitalBônus e obrigaçõesO órgão de administração, salvo se os estatutos dispuserem em contrário
Financiar capital de giro a menos de um anoNotas promissóriasO órgão de administração, salvo se os estatutos dispuserem em contrário
Como se faz

Como se faz com a HokenFi.

Você informa o que quer emitir e a plataforma prepara os marcos. Como você já é S.A., pula o primeiro.

  1. 01

    Seu documento de emissão

    Um escritório de advocacia especializado em valores mobiliários ou uma empresa de serviços de investimento (ESI) redige o documento de emissão. Se emitir ações, o escritório também prepara a deliberação da assembleia. Você o escolhe entre ofertas sem sair da conta.

  2. 02

    Sua emissão

    Você cria os tokens da sua emissão. O plano começa a ser pago quando você a lança.

  3. 03

    Entrar no mercado

    A ESI valida a oferta quando a lei exige e a ERIR inscreve os valores. Você abre a conta de recebimento da emissão, com seu próprio IBAN. É o plugin IBAN automatizado, de 150 € por mês, que está incluído no Scale e Institutional.

  4. 04

    Você abre aos seus investidores

    Seus investidores são verificados, subscrevem e pagam por transferência para essa conta. A ERIR os registra como titulares e você vê a lista no seu painel.

Os marcos de cada etapa estão na página de cada instrumento.

Perguntas

O que costuma perguntar quem está começando.

O que acontece com meus acionistas atuais?

Eles têm direito de preferência para subscrever as novas ações na proporção das que já têm. Seu escritório de advocacia prevê no acordo como isso é exercido.

Preciso de prospecto?

Em geral, não, se você estiver abaixo de 8 milhões em doze meses. Desde junho de 2026, o regulamento europeu fixa esse número em 12, a menos que um país opte por 5, mas a lei espanhola ainda diz 8, então seu escritório de advocacia confirma a vigente. Sim, você precisa do documento de emissão.

Quando é necessária uma ESI?

Quando a emissão vai sem prospecto e você a oferece ao público em geral com publicidade. A ESI valida as informações que seus investidores recebem e supervisiona a comercialização.

É necessário um comissário?

Sim, se você oferecer debêntures ao público com prospecto, ou sem ele por estar abaixo do limite de valor. A lei exige um sindicato de debenturistas e um comissário que os represente. Seu escritório de advocacia prevê isso na emissão.

A CNMV aprova minha emissão?

Não. A CNMV inscreve a ERIR como responsável pelo registro da sua emissão, e essa inscrição não implica que tenha validado as condições nem as informações.

Quanto custa?

Você paga um acesso único de 249 €. O plano, a partir de 249 € por mês, não é pago até você lançar a emissão. O IBAN automatizado custa 150 € por mês e está incluído no Scale e Institutional. Os honorários do escritório de advocacia, da ERIR e da ESI são à parte e você os vê em cada oferta antes de assinar. Some o cartório e o Registro Mercantil. Preços sem IVA.

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