Registra e distribui as participações do seu fundo como valores mobiliários tokenizados.
Participações de um fundo de investimento coletivo, classes de um mesmo fundo, capital de risco ou dívida privada. Continuam sendo instrumentos financeiros, e a ERIR as inscreve em um registro digital.
O que pode tokenizar uma gestora.
Uma SGIIC gere veículos sujeitos à Ley 35/2003, de Instituciones de Inversión Colectiva. Se o que o token representa é um instrumento financeiro, aplica-se o regime de valores mobiliários (Ley 6/2023 e MiFID II), não o dos criptoativos.
- Participações de uma IIC. A parte do cotista no fundo ou na sociedade de investimento. Marco: Ley 35/2003, Ley 6/2023 e MiFID II.
- Classes de um mesmo fundo. Varejo, institucional, por moeda ou por comissões, cada uma como um token distinto. Marco: folheto da IIC e Ley 6/2023.
- Capital de risco. Participações em um FCR ou uma SCR, normalmente de uma classe ilíquida. Marco: Ley 22/2014 e Ley 6/2023.
- Dívida privada. Participações no veículo ou tranches de dívida. Marco: Ley 6/2023 e MiFID II.
Quando encaixa e quando não.
Encaixa se…
- Você gere uma IIC, um fundo de capital de risco ou um veículo de dívida privada e quer representar suas participações ou suas classes como valores mobiliários tokenizados.
- A comercialização e o assessoramento são prestados por uma entidade autorizada.
- Você quer o registro de cotistas atualizado e os eventos do veículo automatizados.
Não encaixa se…
- Você espera que o token dê liquidez por si só. A liquidez depende do produto, do seu regime e da demanda.
- Você quer que o software comercialize o fundo ou assessore os cotistas. Isso é feito por uma entidade autorizada.
Como se faz com a HokenFi.
Cada função é prestada por quem está autorizado para ela, e o software não assume nenhuma função regulada.
- 01
A gestora
Administra o veículo sob a Lei 35/2003, com seu prospecto ou seu regulamento.
- 02
A entidade autorizada
Uma ESI ou uma EAF comercializa, recebe as ordens e assessora conforme a MiFID II.
- 03
A ERIR
Inscreve a emissão e mantém o registro. Regulam-na o artigo 8 da Lei 6/2023 e o Real Decreto 814/2023.
- 04
HokenFi
O software emite e administra os tokens, mantém o registro de cotistas atualizado e automatiza os eventos do veículo. Não custodia, não gestiona, não comercializa e não assessora.
Na Espanha, hoje
As participações tokenizadas são instrumentos financeiros. Aplicam-se a Ley 6/2023 e MiFID II, com o prospecto ou o regime de isenção, as normas de conduta e os testes de idoneidade e conveniência. O veículo continua sujeito à sua própria lei, e tokenizar não o isenta de nenhuma obrigação.
Por serem instrumentos financeiros, ficam fora do MiCA, o regulamento europeu de criptoativos, pelo seu artigo 2.4.
A ERIR é a figura que inscreve os valores mobiliários tokenizados. Hoje, a única listada pela CNMV é a Ursus-3 Capital. Em 1º de outubro de 2026, o registro da CNMV reúne 21 emissões tokenizadas no valor de 77.925.715 €, todas com a Ursus-3 Capital como ERIR.
Fonte: registro público da CNMV, em 1º de outubro de 2026.
O que costuma perguntar quem está começando.
Uma cota de fundo tokenizada é um criptoativo?
Não. É um instrumento financeiro representado por um token. Rege-se pela Ley 6/2023 e MiFID II, e fica fora do MiCA pelo artigo 2.4 do Regulamento (UE) 2023/1114.
A gestora precisa de uma ERIR para tokenizar?
Sim. O registro de uma emissão de valores mobiliários tokenizados é realizado por uma ERIR, segundo o artigo 8 da Lei 6/2023 e o Real Decreto 814/2023. O software não substitui essa função.
O que a HokenFi faz e o que não faz?
HokenFi é o software que emite e administra os tokens, mantém o registro de cotistas atualizado e conecta o fluxo com a ERIR e com a ESI ou a EAF. Não faz custódia de ativos, não faz a gestão do fundo, não o comercializa e não presta assessoria.
A tokenização dá liquidez ao fundo?
Não de forma automática. O token melhora o registro e a operação, e permite um mercado secundário quando o regime do veículo o admite. A liquidez depende do produto, do seu regime e da demanda.
É possível tokenizar um fundo de capital de risco ou de dívida privada?
Sim. As cotas de um FCR ou uma SCR, sob a Ley 22/2014, ou de um veículo de dívida privada são instrumentos financeiros e podem ser representadas por meio de um token sob a Ley 6/2023, mantendo o regime próprio do veículo.
Você faz a gestão de um fundo? Avalie o enquadramento com o seu veículo.
Analisamos o seu caso: o enquadramento normativo e operacional do seu veículo com a ERIR e com a sua ESI. Comece pelo guia 2026 ou nos conte o que você quer tokenizar.
