Financie sua empresa com títulos de dívida tokenizados.
Sua sociedade emite dívida a um prazo e com juros, com bônus e obrigações de vários anos ou notas promissórias de curto prazo, e a entidade registradora (ERIR) a inscreve em um registro digital. Você não cede capital nem voto. Você prepara a emissão com seu escritório de advocacia e abre para seus investidores a partir de uma única conta.
O que é
Um título de dívida tokenizado continua sendo um título de dívida. O que muda é onde ele fica registrado. Passa para um registro baseado em tecnologia de registros distribuídos (DLT) mantido por uma entidade autorizada, a ERIR. Quem o subscreve empresta dinheiro à sua sociedade. Tem direito de receber os juros pactuados e de recuperar o que aplicou no vencimento. Passa a ser credor da sua sociedade e não tem voto. Você vê no seu painel a lista de titulares, sempre atualizada.
Títulos de dívida e obrigações têm o mesmo regime legal.
- HojeVocê recebe o valor emprestado
- Período 1Você paga os juros
- Período 2Você paga os juros
- Período 3Você paga os juros
- VencimentoVocê devolve o valor emprestado e os últimos juros
Valores de exemplo. Quem subscreve é credor. Tem direito de receber, mas não vota.
Bônus, obrigação ou nota promissória: qual escolher.
Os três são dívida. Sua sociedade recebe o dinheiro e o devolve na data acordada, sem ceder capital nem voto, e a lei aplica a eles o mesmo regime. Mudam o prazo e a forma como o investidor recebe.
| Nota promissória | Bônus | Obrigação | |
|---|---|---|---|
| Prazo | Curto, de sete dias a 25 meses | Médio e longo, mais curto que a obrigação | Médio e longo, até 30 anos |
| Como o investidor recebe | Subscreve-o abaixo do seu valor e recebe o valor integral no vencimento | Recebe juros fixos ou variáveis e recupera o que investiu no vencimento | Igual ao bônus |
| Para que serve para você | Capital de giro e descasamentos entre pagamentos e recebimentos | Um investimento que você devolve em poucos anos | Projetos longos, como um imóvel ou uma usina de energia |
Se você vai devolver o dinheiro em menos de dois anos, a nota promissória, que tem sua própria página, é ideal para você: notas promissórias. Se você precisa de vários anos e pode pagar juros nesse meio tempo, o bônus ou a obrigação são ideais para você. Seu escritório de advocacia escolhe o nome conforme o prazo e o deixa escrito no documento de emissão.
Quando encaixa e quando não.
Encaixa se
- Sua sociedade é uma S.A., ou uma S.L. que cabe no seu limite de emissão.
- Você quer se financiar sem ceder capital nem voto.
- Você pode pagar juros e devolver o principal nas datas que definir.
- Você tem investidores próprios para convidar.
Não encaixa se
- Sua S.L. precisa de mais do que o dobro dos seus recursos próprios e não pode oferecer garantias. Veja o empréstimo participativo ou transforme-a em S.A.
- Você precisa do dinheiro para menos de um ano. Veja as notas promissórias.
- Você não pode assumir pagamentos periódicos. As ações não os exigem.
- Você espera que alguém busque os investidores para você. A HokenFi não os busca.
O que você decide.
Seu escritório de advocacia deixa isso escrito no documento de emissão.
- 01O montante da emissão e o valor nominal de cada título
- 02O prazo e a data de vencimento
- 03A taxa de juros e com que frequência você paga
- 04As garantias, se você as oferecer
- 05A ordem de pagamento em relação aos seus outros credores
- 06O investimento mínimo por investidor
- 07O período de subscrição
- 08A quem você se dirige, apenas a investidores qualificados ou ao público em geral
- 09A rede, Ethereum ou Polygon
Passo a passo, em uma única conta.
- 01
Você informa o que quer emitir
O ativo, o montante e o prazo. Com isso, a plataforma prepara os marcos da sua emissão.
- 02
Sua sociedade
Se for preciso, um escritório de advocacia empresarial cria a sociedade emissora ou transforma a sua em sociedade anônima. Você solicita propostas e escolhe sem sair da conta.
- Ser sociedade anônima (se você já é, ou sua S.L. se encaixa no limite, você pula)Um escritório de advocacia
- Comprovar o respaldo financeiroVocê
- 03
Seu documento de emissão
É redigido por um escritório especializado em valores ou uma empresa de serviços de investimento (ESI). Você também o escolhe por ofertas.
- Redigir o documento de emissãoUm escritório especializado em valores, uma ESI ou você
- 04
Sua emissão
- Ativar seu planoVocê
- Criar os tokensVocê
- Concluir o documento definitivoVocê
- 05
Entrar no mercado
- Validação da oferta, quando a lei exigeA ESI
- Inscrição das obrigaçõesA ERIR
- Conta de cobrança da emissão, com IBAN próprio (plugin IBAN automatizado, 150 € por mês, ou incluída no Scale e Institutional)Você
- 06
Você abre aos seus investidores
Eles são verificados, subscrevem e pagam por transferência para a conta da sua emissão. A ERIR os registra como titulares e você vê a lista no seu painel.






Na Espanha, hoje
Em 1º de outubro de 2026, o registro da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) reúne 21 emissões tokenizadas no valor de 77.925.715 €. Dessas, 17 são de dívida, no valor de 65,85 M€, e todas são obrigações.
Variam de 209.900 € a 7.962.000 €. Uma delas foi emitida por uma S.L.
Todas têm como ERIR a Ursus-3 Capital, a única empresa de serviços de investimento que a CNMV lista como ERIR. A primeira emissão tokenizada foi publicada em fevereiro de 2025 e foi de obrigações.
Fonte: registro público da CNMV, em 1º de outubro de 2026.
O que costuma perguntar quem está começando.
Minha S.L. pode emitir títulos?
Sim, com um limite. O total das suas emissões não pode ultrapassar o dobro dos seus recursos próprios, salvo se a emissão for garantida por hipoteca, penhor de valores, garantia pública ou aval solidário de uma entidade de crédito. Com aval de uma sociedade de garantia recíproca (SGR), o limite é definido pela sua capacidade de garantia. A S.A. não tem esse limite, por isso é um veículo melhor para emitir.
Quem aprova a emissão?
O órgão de administração, a menos que seus estatutos digam outra coisa. A assembleia só precisa aprová-la se os títulos puderem ser convertidos em ações ou derem participação nos lucros.
Preciso de prospecto?
Em geral, não, se você estiver abaixo de 8 milhões em doze meses. Desde junho de 2026, o regulamento europeu fixa esse número em 12, a menos que um país opte por 5, mas a lei espanhola ainda diz 8, então seu escritório de advocacia confirma a vigente. Sim, você precisa do documento de emissão.
Quando é necessária uma ESI?
Quando a emissão vai sem prospecto e você a oferece ao público em geral com publicidade. A ESI valida as informações que seus investidores recebem e supervisiona a comercialização.
É necessário um comissário?
Sim, se você oferecer os títulos ao público com prospecto, ou sem ele por estar abaixo do limite de valor. A lei exige um sindicato de obrigacionistas e um comissário que os represente. Seu escritório de advocacia prevê isso na emissão.
A CNMV aprova minha emissão?
Não. A CNMV inscreve a ERIR como responsável pelo registro da sua emissão, e essa inscrição não implica que tenha validado as condições nem as informações.
Quanto custa?
Você paga um acesso único de 249 € ao criar a conta. O plano, a partir de 249 € por mês, você não o paga até lançar a emissão. Os honorários do escritório de advocacia, da ERIR e da ESI são à parte e você os vê em cada oferta antes de assinar. Some o tabelionato e o Registro Mercantil. Preços sem IVA.
Quer se financiar sem ceder capital? Conte-nos sobre sua emissão.
Crie a conta, ative o acesso e você recebe as ofertas dos escritórios de advocacia.
