Some sócios à sua S.A. com ações tokenizadas.
Sua sociedade anônima aumenta o capital e a entidade registradora (ERIR) inscreve as novas ações em um registro digital. Você prepara a emissão com seu escritório de advocacia e abre aos seus investidores a partir de uma única conta.
O que é
Uma ação tokenizada continua sendo uma ação. O que muda é onde ela fica anotada. Ela passa para um registro baseado em tecnologia de registros distribuídos (DLT) mantido por uma entidade autorizada, a ERIR. Sua assembleia aprova o aumento de capital e quem subscreve passa a ser acionista, com os direitos que seus estatutos e o contrato de emissão definirem. Você vê no seu painel a lista de titulares, sempre atualizada.
↓Sua assembleia aprova o aumento de capital e seus investidores subscrevem as novas ações
Proporções de exemplo. Os direitos de cada ação são definidos pelo seu estatuto e pelo acordo de emissão.
Quando encaixa e quando não.
Encaixa se
- Sua sociedade é uma S.A., ou você está disposto a transformá-la.
- Você quer se financiar com capital e aceita somar sócios.
- Você tem investidores próprios para convidar.
Não encaixa se
- Você tem uma S.L. e não quer transformá-la. Suas participações não podem ser valores mobiliários. Veja os títulos de dívida ou o empréstimo participativo.
- Você não quer ceder capital nem voto. A dívida financia você sem isso.
- Você espera que alguém busque os investidores para você. A HokenFi não os busca.
O que você decide.
Seu escritório de advocacia deixa isso escrito no documento de emissão.
- 01O montante do aumento de capital
- 02Quantas ações você emite e a que preço, com seu valor nominal e o prêmio de emissão, se houver
- 03A classe de ações e seus direitos econômicos e de voto
- 04O investimento mínimo por investidor
- 05O período de subscrição
- 06A quem você se dirige, apenas a investidores qualificados ou ao público em geral
- 07A rede, Ethereum ou Polygon
Passo a passo, em uma única conta.
- 01
Você informa o que quer emitir
O ativo, o montante e o prazo. Com isso, a plataforma prepara os marcos da sua emissão.
- 02
Sua sociedade
Se for preciso, um escritório de advocacia empresarial cria a sociedade emissora ou transforma a sua em sociedade anônima. Você solicita propostas e escolhe sem sair da conta.
- Ser sociedade anônima (se você já é, pode pular)Um escritório de advocacia
- Comprovar o respaldo financeiroVocê
- 03
Seu documento de emissão
É redigido por um escritório especializado em valores ou uma empresa de serviços de investimento (ESI). Você também o escolhe por ofertas.
- Redigir o documento de emissão e preparar o acordo de assembleiaUm escritório especializado em valores, uma ESI ou você
- 04
Sua emissão
- Ativar seu planoVocê
- Criar os tokensVocê
- Concluir o documento definitivoVocê
- 05
Entrar no mercado
- Validação da oferta, quando a lei exigeA ESI
- Inscrição das açõesA ERIR
- Conta de cobrança da emissão, com IBAN próprio (plugin IBAN automatizado, 150 € por mês, ou incluída no Scale e Institutional)Você
- 06
Você abre aos seus investidores
Eles são verificados, subscrevem e pagam por transferência para a conta da sua emissão. A ERIR os registra como acionistas e você vê a lista no seu painel.






Na Espanha, hoje
Em 1 de outubro de 2026, o registro da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) reúne 21 emissões tokenizadas no valor de 77.925.715 €. Quatro são de ações, por 12,07 M€. As outras 17 são de dívida, por 65,85 M€.
Todas têm como ERIR a Ursus-3 Capital, a única empresa de serviços de investimento que a CNMV lista como ERIR. A primeira foi publicada em fevereiro de 2025.
Fonte: registro público da CNMV, em 1º de outubro de 2026.
O que costuma perguntar quem está começando.
Minha S.L. pode emitir ações tokenizadas?
Não. As participações de uma S.L. não podem ser valores mobiliários. Para emitir ações, é preciso transformá-la em S.A., com aprovação em assembleia, escritura, inscrição e 60.000 € de capital. Você pode pedir ofertas de escritórios de advocacia para fazer isso pela plataforma.
O que acontece com meus sócios atuais?
Eles têm direito de preferência para subscrever ações novas na proporção das que já possuem. Seu escritório de advocacia prevê no acordo como ele é exercido.
Preciso de prospecto?
Em geral, não, se você estiver abaixo de 8 milhões em doze meses. Desde junho de 2026, o regulamento europeu fixa esse número em 12, a menos que um país opte por 5, mas a lei espanhola ainda diz 8, então seu escritório de advocacia confirma a vigente. Sim, você precisa do documento de emissão.
Quando é necessária uma ESI?
Quando a emissão vai sem prospecto e você a oferece ao público em geral com publicidade. A ESI valida as informações que seus investidores recebem e supervisiona a comercialização.
A CNMV aprova minha emissão?
Não. A CNMV inscreve a ERIR como responsável pelo registro da sua emissão, e essa inscrição não implica que tenha validado as condições nem as informações.
Quanto custa?
Você paga um acesso único de 249 € ao criar a conta. O plano, a partir de 249 € por mês, você não o paga até lançar a emissão. Os honorários do escritório de advocacia, da ERIR e da ESI são à parte e você os vê em cada oferta antes de assinar. Some o tabelionato e o Registro Mercantil. Preços sem IVA.
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