A Lei 21.521, conhecida como Lei Fintec, foi publicada no Diário Oficial do Chile em 4 de janeiro de 2023. Regula sete serviços financeiros prestados com tecnologia, entre eles o financiamento coletivo, os sistemas alternativos de transação e a custódia; cria o Sistema de Finanças Abertas e encarrega a CMF de seu registro, autorização e fiscalização.
Se você vai emitir do Chile, em emitir valores tokenizados do Chile você tem as três vias, quem mantém o registro e como se prepara a emissão com a HokenFi.
Para um emissor, a ideia de partida é esta: a lei regula quem presta serviços, não cria um regime próprio para emitir valores em formato token. O panorama completo do país está no nosso guia de tokenização de ativos no Chile; aqui analisamos a lei.
A lei em uma ficha
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Nome oficial | Lei que promove a concorrência e inclusão financeira através da inovação e tecnologia na prestação de serviços financeiros (Lei Fintec) |
| Promulgação e publicação | 22 de dezembro de 2022 e 4 de janeiro de 2023 |
| Supervisor | Comissão para o Mercado Financeiro (CMF); a Unidade de Análise Financeira (UAF) na prevenção de lavagem de ativos |
| Estrutura | Cinco títulos, entre eles os serviços baseados em tecnologia, as finanças abertas e as modificações a outras leis |
| Desenvolvimento principal | NCG 502 da CMF (janeiro de 2024), sobre registro, autorização e obrigações dos prestadores; NCG 514 (julho de 2024), sobre finanças abertas |
O artigo 1 obriga a CMF a regular com proporcionalidade baseada em riscos, modularidade e neutralidade tecnológica. O último importa para tokenizar: a CMF não regula a blockchain, regula o serviço, seja prestado com uma base de dados tradicional ou com um registro distribuído.
Os sete serviços que regula e o que exige cada um
Segundo o artigo 5, só podem prestar estes serviços de forma profissional aqueles que estejam inscritos no Registro de Prestadores de Serviços Financeiros que administra a CMF. Deve ser uma pessoa jurídica com atividade exclusiva, e as empresas internacionais precisam de domicílio no Chile. Bancos e corretoras já fiscalizados podem prestar alguns sem se inscrever. Além disso, cada serviço exige autorização prévia (artigo 7):
| Serviço | Exigências para a autorização |
|---|---|
| Plataforma de financiamento coletivo | Sistemas de informação e divulgação; governança corporativa e gestão de riscos |
| Sistema alternativo de transação | O anterior, mais capacidade operacional e regras internas para um mercado secundário ordenado e transparente |
| Intermediação de instrumentos financeiros | Informação, capacidade operacional, garantias, patrimônio mínimo e governança corporativa |
| Roteamento de ordens | Informação, capacidade operacional, garantias e governança corporativa |
| Assessoria de investimento e assessoria de crédito | Informação, idoneidade e conhecimentos, governança corporativa |
| Custódia de instrumentos financeiros | Informação, capacidade operacional, garantias, patrimônio mínimo e governança corporativa |
As garantias e o patrimônio mínimo não são exigidos desde o primeiro dia: são ativados ao alcançar o volume de negócios ou de clientes que a CMF estabelecer. A Comissão tem 30 dias úteis para resolver a inscrição e até seis meses para a autorização. A NCG 502 deu a quem já operava prazo até 3 de fevereiro de 2025 para se regularizar.
Duas definições que decidem qual lei se aplica a você
O artigo 3 define os ativos financeiros virtuais ou criptoativos como a representação digital de unidades de valor, bens ou serviços, exceto o dinheiro, que pode ser transferida, armazenada ou intercambiada digitalmente. E define instrumento financeiro em sentido amplo: inclui os criptoativos, os valores não inscritos no Registro de Valores, derivativos e faturas, qualquer que seja o seu suporte. Mas exclui expressamente os valores de oferta pública.
Resultado: um mesmo token pode cair em dois regimes. Se representa uma ação ou um título de dívida oferecido ao público, é um valor de oferta pública e é regido pela Lei 18.045 de Mercado de Valores, com inscrição no Registro de Valores. Se não, pode ser um instrumento financeiro da Lei 21.521, e os serviços que o cercam exigem registro e autorização. A qualificação é feita caso a caso e é a primeira pergunta para seu assessor jurídico no Chile (revise o que é um security token).
O que mudou na Lei de Mercado de Valores
O artigo 32 da Lei Fintec modificou a Lei 18.045. Para um emissor, destacam-se duas mudanças:
- Novo artigo 4. A CMF pode estabelecer, por norma de caráter geral, que certas ofertas não constituem oferta pública, segundo o número e o tipo de investidores, os meios usados e o montante. Também pode isentar de requisitos ou fixar versões menos exigentes quando não se comprometa a fé pública.
- Novo Título XXIX, regime simplificado para títulos de dívida. A CMF fixa as condições (emissor, montante, colocação, tipo de investidor). A inscrição não paga taxas, a Comissão deve se pronunciar em no máximo 15 dias úteis, os títulos têm força executiva e admitem emissão desmaterializada mediante anotações em conta.
Além disso, a Lei 19.913 incorpora como sujeitos obrigados perante a UAF as plataformas, sistemas alternativos de transação, custodiantes e intermediários. Se sua colocação passa por eles, conta com KYC e controles de prevenção à lavagem.
Finanças abertas: relevante, embora não para sua emissão
O Título III cria o Sistema de Finanças Abertas: intercâmbio de informações de clientes entre instituições com consentimento expresso, mais serviços de iniciação de pagamentos. A NCG 514 o desenvolve por etapas, com um calendário que a CMF ampliou. Para um emissor, o efeito é indireto, por exemplo ao verificar investidores.
O que implica para tokenizar no Chile
- Qualificar o token: valor de oferta pública (Lei 18.045) ou instrumento financeiro (Lei 21.521).
- Escolher a via de colocação: oferta pública inscrita, oferta excetuada por norma da CMF, regime simplificado de dívida ou plataforma de financiamento coletivo autorizada.
- Revisar os fornecedores: a plataforma, o sistema de negociação e o custodiente devem estar inscritos e autorizados para esse serviço concreto.
- Prever o cumprimento: informação a investidores, KYC e relatórios perante a UAF.
O México ilustra o contraste: sua Lei para Regular as Instituições de Tecnologia Financeira (2018) autoriza instituições completas, enquanto o Chile regula por serviço, com um registro único e autorizações por atividade. Desenvolvemos isso em Lei Fintech México e tokenização.
Marco chileno versus via europeia
| Aspecto | Chile | Espanha e UE |
|---|---|---|
| O que regula | Serviços fintech e oferta de valores | Emissão e registro de valores em tecnologia de registro distribuído |
| Registro do token | Sem figura específica | ERIR (art. 8 da Ley 6/2023 e RD 814/2023); URSUS-3 Capital foi a primeira autorizada, em novembro de 2024 |
| Documento de oferta | Registro de Valores ou regime excetuado ou simplificado | Prospecto UE, com isenção até 12 M€ a partir de 5 de junho de 2026 |
| Âmbito | Investidores no Chile | Passaporte na UE |
| Criptoativos | Definidos na própria lei | MiCA exclui os security tokens (art. 2.4) |
Não há uma via melhor em abstrato. Se seus investidores estão no Chile e você emite em pesos ou UF, o marco local faz sentido. Se você busca investidores europeus ou um registro reconhecido de valores mobiliários tokenizados, a via espanhola é uma alternativa; explicamos em tokenização para emissores da América Latina e em o que é uma ERIR.
Sua empresa no Chile está avaliando se convém emitir sob o marco local ou da Europa? Faça o diagnóstico de emissão (2 min) ou solicite uma proposta.
Este conteúdo é informativo e formativo. Não constitui assessoria jurídica, fiscal nem de investimento. Verifique a versão vigente de cada norma no BOE e no EUR-Lex.
A HokenFi é fornecedora de software e infraestrutura; não presta serviços regulados (CASP, ESI, EAF nem ERIR). Este artigo é informativo e não constitui assessoria financeira nem jurídica.
Perguntas frequentes
O que regula a Lei Fintech do Chile?
A Lei 21.521, publicada em 4 de janeiro de 2023, regula sete serviços financeiros baseados em tecnologia: plataformas de financiamento coletivo, sistemas alternativos de transação, assessoria de crédito, assessoria de investimento, custódia, roteamento de ordens e intermediação de instrumentos financeiros. Também cria o Sistema de Finanças Abertas e modifica a Lei de Mercado de Valores. A CMF mantém o registro, autoriza e fiscaliza.
A Lei 21.521 permite emitir security tokens no Chile?
A lei não cria um regime específico de emissão tokenizada. Se o token representa um valor de oferta pública, aplica-se a Lei 18.045 e sua inscrição no Registro de Valores. Se é um instrumento financeiro não inscrito, os serviços que o rodeiam, como a plataforma, a negociação ou a custódia, requerem registro e autorização da CMF. A qualificação depende de cada caso.
O que é a NCG 502 da CMF?
É a norma de caráter geral de janeiro de 2024 que desenvolve o Título II da Lei Fintec. Regula a inscrição no Registro de Prestadores de Serviços Financeiros, a autorização por serviço e as obrigações de informação, governança corporativa e gestão de riscos. Quem já prestava esses serviços devia solicitar sua inscrição e autorização antes de 3 de fevereiro de 2025.




