Guia 2026Como tokenizar um ativo na Espanha, contrastado com três escritórios de advocacia. Baixe-o

O que é uma OPS (oferta pública de subscrição) e quando se usa

O que é uma OPS, em que se diferencia de uma OPV, quando a empresa a usa, o que exige o prospecto e que alternativa oferece a via tokenizada (STO).

· 4 min de leitura

O que é uma OPS (oferta pública de subscrição) e quando se usa

Uma OPS (oferta pública de subscrição) é a operação em que uma empresa emite ações novas e as oferece ao público para captar capital. Diferencia-se da OPV porque nela se vendem ações já existentes: na OPS o dinheiro entra na empresa; na OPV os acionistas que vendem o recebem.

OPS e OPV: o que as diferencia

As duas são ofertas públicas e costumam conviver em uma mesma estreia na bolsa, mas respondem a objetivos distintos. Na OPS, as ações ofertadas nascem de um aumento de capital; na OPV, saem da carteira de sócios que querem vender.

CritérioOPSOPV
Ações ofertadasNovas, emitidas em um aumento de capitalExistentes, de sócios que vendem
Quem recebe os recursosA empresaOs acionistas vendedores
Efeito sobre o capitalAumenta; dilui quem não subscreveNão muda; apenas rotaciona a propriedade
Para que serveFinanciar o negócioDar liquidez ou saída a sócios

Em uma abertura de capital é comum combinar as duas: uma tranche de OPS que aporta capital à companhia e uma tranche de OPV que dá saída parcial a fundadores ou fundos. A proporção entre as tranches diz muito sobre a operação: quanto mais pesa a OPS, mais o dinheiro vai para o negócio e não para o bolso dos vendedores.

Quando uma empresa usa a OPS

A OPS faz sentido quando a empresa quer capital novo de um público amplo: uma estreia na bolsa com captação, uma ampliação com tranche pública em uma companhia já listada ou o financiamento de um plano de crescimento que excede a capacidade dos sócios atuais. Em comparação com uma colocação privada, ganha alcance e base acionária; em troca, assume o regime de oferta pública, com seus requisitos de informação, seus prazos e seus custos de preparação.

Prospecto e isenções

Uma oferta pública de valores exige, como regra geral, um prospecto aprovado pela CNMV conforme o Regulamento de Prospectos (UE) 2017/1129: o documento que descreve o emissor, o valor e seus riscos para que o investidor decida com informação suficiente.

Há isenções que evitam o prospecto: ofertas dirigidas apenas a investidores qualificados, a um número reduzido de destinatários por Estado, com investimento mínimo elevado por investidor ou abaixo do limiar de valor. Desde 5 de junho de 2026, após o Listing Act, a isenção por valor alcança as ofertas de até 12 milhões de euros. Ficar isento de prospecto não isenta do restante do marco: a oferta continua sendo de valores e a informação ao investidor continua sujeita às normas gerais.

A STO como via alternativa

Se o objetivo é captar capital sem passar pelo mercado bursátil, uma STO permite estruturar a oferta com valores representados em um registro distribuído, direcioná-la aos investidores que interessam e aproveitar as isenções de prospecto quando o valor e o público o permitem. Não é uma OPS com outro nome: não há admissão à negociação nem tranche bursátil, e o alcance da oferta é definido pelo emissor, não pelo mercado. A comparação completa entre abrir capital na bolsa e emitir tokenizado, com custos e prazos de cada via, está em IPO vs STO.

Perguntas frequentes

O que é uma OPS?

Uma oferta pública de subscrição é a operação em que uma empresa emite ações novas, provenientes de uma ampliação de capital, e as oferece ao público para captar financiamento. O dinheiro arrecadado entra na própria empresa, diferentemente da OPV, em que recebem os acionistas que vendem.

Qual é a diferença entre OPS e OPV?

Na OPS se oferecem ações novas e os fundos vão para a empresa, que amplia capital. Na OPV se vendem ações já existentes e os fundos vão para os sócios vendedores. Uma estreia na bolsa pode combinar ambas: uma tranche que financia a companhia e outra que dá saída a sócios.

Uma OPS precisa de prospecto?

Como regra geral, sim: uma oferta pública de valores requer um prospecto aprovado pela CNMV conforme o Regulamento de Prospectos. Existem isenções por tipo de investidor, número de destinatários ou valor: desde 5 de junho de 2026, as ofertas de até 12 milhões de euros podem ficar isentas.

Dúvidas entre uma oferta pública e uma emissão direcionada? Faça o diagnóstico de emissão (2 min) ou solicite uma proposta.

Este conteúdo é informativo e formativo. Não constitui assessoria jurídica, fiscal nem de investimento. Verifique a versão vigente de cada norma no BOE e no EUR-Lex.

A HokenFi é fornecedora de software e infraestrutura; não presta serviços regulados (CASP, ESI, EAF nem ERIR). Este artigo é informativo e não constitui assessoria financeira nem jurídica.

Começar

Você tem um ativo para financiar? Peça suas primeiras ofertas.

Crie a conta, ative o acesso e você recebe as ofertas dos escritórios de advocacia.