Uma OPS (oferta pública de subscrição) é a operação em que uma empresa emite ações novas e as oferece ao público para captar capital. Diferencia-se da OPV porque nela se vendem ações já existentes: na OPS o dinheiro entra na empresa; na OPV os acionistas que vendem o recebem.
OPS e OPV: o que as diferencia
As duas são ofertas públicas e costumam conviver em uma mesma estreia na bolsa, mas respondem a objetivos distintos. Na OPS, as ações ofertadas nascem de um aumento de capital; na OPV, saem da carteira de sócios que querem vender.
| Critério | OPS | OPV |
|---|---|---|
| Ações ofertadas | Novas, emitidas em um aumento de capital | Existentes, de sócios que vendem |
| Quem recebe os recursos | A empresa | Os acionistas vendedores |
| Efeito sobre o capital | Aumenta; dilui quem não subscreve | Não muda; apenas rotaciona a propriedade |
| Para que serve | Financiar o negócio | Dar liquidez ou saída a sócios |
Em uma abertura de capital é comum combinar as duas: uma tranche de OPS que aporta capital à companhia e uma tranche de OPV que dá saída parcial a fundadores ou fundos. A proporção entre as tranches diz muito sobre a operação: quanto mais pesa a OPS, mais o dinheiro vai para o negócio e não para o bolso dos vendedores.
Quando uma empresa usa a OPS
A OPS faz sentido quando a empresa quer capital novo de um público amplo: uma estreia na bolsa com captação, uma ampliação com tranche pública em uma companhia já listada ou o financiamento de um plano de crescimento que excede a capacidade dos sócios atuais. Em comparação com uma colocação privada, ganha alcance e base acionária; em troca, assume o regime de oferta pública, com seus requisitos de informação, seus prazos e seus custos de preparação.
Prospecto e isenções
Uma oferta pública de valores exige, como regra geral, um prospecto aprovado pela CNMV conforme o Regulamento de Prospectos (UE) 2017/1129: o documento que descreve o emissor, o valor e seus riscos para que o investidor decida com informação suficiente.
Há isenções que evitam o prospecto: ofertas dirigidas apenas a investidores qualificados, a um número reduzido de destinatários por Estado, com investimento mínimo elevado por investidor ou abaixo do limiar de valor. Desde 5 de junho de 2026, após o Listing Act, a isenção por valor alcança as ofertas de até 12 milhões de euros. Ficar isento de prospecto não isenta do restante do marco: a oferta continua sendo de valores e a informação ao investidor continua sujeita às normas gerais.
A STO como via alternativa
Se o objetivo é captar capital sem passar pelo mercado bursátil, uma STO permite estruturar a oferta com valores representados em um registro distribuído, direcioná-la aos investidores que interessam e aproveitar as isenções de prospecto quando o valor e o público o permitem. Não é uma OPS com outro nome: não há admissão à negociação nem tranche bursátil, e o alcance da oferta é definido pelo emissor, não pelo mercado. A comparação completa entre abrir capital na bolsa e emitir tokenizado, com custos e prazos de cada via, está em IPO vs STO.
Perguntas frequentes
O que é uma OPS?
Uma oferta pública de subscrição é a operação em que uma empresa emite ações novas, provenientes de uma ampliação de capital, e as oferece ao público para captar financiamento. O dinheiro arrecadado entra na própria empresa, diferentemente da OPV, em que recebem os acionistas que vendem.
Qual é a diferença entre OPS e OPV?
Na OPS se oferecem ações novas e os fundos vão para a empresa, que amplia capital. Na OPV se vendem ações já existentes e os fundos vão para os sócios vendedores. Uma estreia na bolsa pode combinar ambas: uma tranche que financia a companhia e outra que dá saída a sócios.
Uma OPS precisa de prospecto?
Como regra geral, sim: uma oferta pública de valores requer um prospecto aprovado pela CNMV conforme o Regulamento de Prospectos. Existem isenções por tipo de investidor, número de destinatários ou valor: desde 5 de junho de 2026, as ofertas de até 12 milhões de euros podem ficar isentas.
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