A lei de startups (Lei 28/2022) dá vantagens fiscais e mercantis à sociedade que a ENISA certifica como empresa emergente. As principais: Imposto sobre Sociedades a 15 % durante quatro exercícios, sete anos para que seus investidores subscrevam com dedução, entrega de ações a empregados isenta até 50.000 euros e três anos sem causa de dissolução por perdas.
Para obtê-las, a sociedade deve ter menos de cinco anos (sete em setores estratégicos), um projeto inovador e escalável, e não superar os 10 milhões de euros de faturamento. A certificação é gratuita e a ENISA deve resolver em três meses. Este guia ajuda você a decidir se vale a pena solicitá-la, como fazer isso e quais vantagens você pode usar desde o primeiro dia.
A sua sociedade pode ser empresa emergente? Os requisitos
A lei exige que a sociedade cumpra ao mesmo tempo todas as condições do artigo 3. Se pertencer a um grupo, devem cumpri-las o grupo ou cada uma de suas sociedades (art. 3.1 da Lei 28/2022).
| Requisito | O que significa na prática | Norma |
|---|---|---|
| Tempo de existência | Nova ou com menos de cinco anos desde o registro da constituição; sete em biotecnologia, energia, indústria e outros setores estratégicos, ou com tecnologia própria desenvolvida na Espanha | Art. 3.1.a |
| Origem | Não ter surgido de uma fusão, cisão ou transformação de empresas que não sejam emergentes | Art. 3.1.b |
| Dividendos | Não distribuir nem ter distribuído dividendos | Art. 3.1.c |
| Mercado | Não cotar em um mercado regulado | Art. 3.1.d |
| Sede | Sede social, domicílio social ou estabelecimento permanente na Espanha | Art. 3.1.e |
| Quadro de funcionários | O 60 % com contrato de trabalho na Espanha | Art. 3.1.f |
| Inovação e escalabilidade | Projeto inovador com modelo de negócio escalável, avaliado pela ENISA | Arts. 3.1.g e 4 |
| Faturamento | Se o volume de negócios anual superar 10 milhões de euros, os benefícios são perdidos | Art. 6.d |
Ficam de fora as empresas fundadas ou dirigidas por quem não esteja em dia com a Fazenda ou a Seguridade Social. Também as de quem tenha sido condenado por crimes societários, de insolvência, de lavagem de dinheiro ou contra a Fazenda pública, entre outros (art. 3.3). Os benefícios também terminam se a sociedade for adquirida por outra que não seja emergente ou se um administrador ou um sócio com pelo menos 5 % for condenado por esses crimes (art. 6 da Lei 28/2022).
O que significa para você: o requisito de origem é fácil de passar despercebido. Se você vai reorganizar a sociedade antes de pedir a certificação, verifique primeiro se a operação deixa você de fora.
Como se obtém a certificação da ENISA
O procedimento é regulado pela Portaria PCM/825/2023 e é tramitado no portal da ENISA, a Empresa Nacional de Inovação. Segundo a própria entidade, a certificação não tem custo para a empresa solicitante.
- Solicitação eletrônica no registro do portal da ENISA, com a documentação: NIF, escritura de constituição, contas anuais do último exercício, certificados de estar em dia com a Fazenda e com a Seguridade Social, declaração responsável e plano de negócios (art. 7 da Portaria PCM/825/2023).
- Avaliação da inovação. É considerada cumprida com uma destas condições: gasto em P&D&I de pelo menos 15 % dos gastos totais ou ajudas públicas para P&D&I nos últimos três anos. Também valem um relatório motivado do Ministério da Ciência, bonificações por pessoal investigador, o Selo PME Inovadora ou certas certificações da AENOR. Se não, a ENISA avalia a inovação tecnológica ou de produto, processo ou modelo de negócio (art. 4 da Portaria).
- Avaliação da escalabilidade. A ENISA analisa mercado, fase da empresa, modelo de negócio, concorrência, equipe, fornecedores e clientes. Ter assinado uma apólice de crédito com a ENISA nos últimos três anos, com alguma vigente e sem incidentes, conta como aprovação direta deste critério (art. 5 da Portaria).
- Resolução em três meses. Se a ENISA não notificar no prazo, a solicitação entende-se deferida por silêncio positivo. O prazo é suspenso se pedirem que você corrija (art. 4.2 da Lei 28/2022).
- Inscrição. A ENISA envia a documentação ao Registro Mercantil, que faz constar a condição na ficha da sociedade. A inscrição é condição necessária e suficiente para os benefícios, e o Registro oferece uma consulta pública gratuita (art. 5 da Lei 28/2022).
A ENISA pode negar a certificação se o modelo de negócio apresentar dúvidas razoáveis de riscos reputacionais, regulatórios, éticos ou especulativos (art. 4.3.i da Lei 28/2022). O que isso significa para você: se o seu negócio atua em um setor regulado, explique no plano de negócios quais licenças você precisa e como vai obtê-las.
Vantagens fiscais: o que você, seus investidores e sua equipe ganham
| Vantagem | Beneficiário | Valor | Norma |
|---|---|---|---|
| Alíquota de 15 % no Imposto sobre Sociedades | A sociedade | Primeiro exercício com base de cálculo positiva e os três seguintes, enquanto mantiver a condição | Art. 7 da Lei 28/2022 |
| Adiamento da cota sem garantias nem juros | A sociedade | 12 e 6 meses para os dois primeiros exercícios com base positiva | Art. 8.1 da Lei 28/2022 |
| Sem pagamentos fracionados | A sociedade | No exercício seguinte a cada um desses dois | Art. 8.2 da Lei 28/2022 |
| Dedução por investimento | Investidores pessoas físicas | Sete anos desde a constituição, em vez de cinco, para subscrever com a dedução geral de 50 % sobre um máximo de 100.000 € por ano; fundadores sem o limite de 40 % | Art. 68.1 da Lei do IRPF |
| Entrega de ações ou participações isenta | Trabalhadores | Até 50.000 € por ano; o excesso é diferido até a venda, a listagem em um mercado ou dez anos | Arts. 42.3.f e 14.2.m da Lei do IRPF |
| Regime especial de deslocados | Profissionais altamente qualificados que prestem serviços a empresas emergentes | Tributação pelo Imposto sobre a Renda de Não Residentes durante o ano da transferência e os cinco seguintes | Art. 93 da Lei do IRPF |
| Bonificação da contribuição de autônomos | Sócio controlador que também trabalha como empregado | 100 % da cota por base mínima, até três anos | Art. 38 quinquies da Lei 20/2007 |
Para os investidores estrangeiros não residentes, a lei simplifica a entrada: basta um NIF e não precisam de número de identidade de estrangeiro (art. 9 da Lei 28/2022). A dedução do investidor e o modelo 165 têm seu próprio guia. A tributação das opções sobre ações, também.
Exemplo com números: 15 % durante quatro exercícios
Uma sociedade inscrita em fevereiro de 2025 obtém a certificação nesse ano. Tem sua primeira base tributável positiva em 2026 e mantém a condição até 2029: não supera os 10 milhões de faturamento nem completa cinco anos antes de encerrar esse exercício. Sem a certificação, não pagaria a alíquota geral de 25 %. Se não fizer parte de um grupo nem continuar uma atividade anterior, tributaria a 15 % como entidade de nova criação em 2026 e 2027. Com um faturamento entre 1 e 10 milhões, pagaria depois 21 % em 2028 e 20 % em 2029 como empresa de reduzida dimensão (art. 29.1 e disposição transitória quadragésima quarta da Lei do Imposto sobre Sociedades, LIS).
| Exercício | Base de cálculo | Cota como emergente (15 %) | Cota sem certificação | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 80.000 € | 12.000 € | 12.000 € (15 %) | 0 € |
| 2027 | 150.000 € | 22.500 € | 22.500 € (15 %) | 0 € |
| 2028 | 300.000 € | 45.000 € | 63.000 € (21 %) | 18.000 € |
| 2029 | 500.000 € | 75.000 € | 100.000 € (20 %) | 25.000 € |
| Total | 1.030.000 € | 154.500 € | 197.500 € | 43.000 € |
Além disso, a cota de 2026 (12.000 euros) pode ser adiada por doze meses e a de 2027 (22.500 euros), por seis meses, sem garantias nem juros. E em 2027 e 2028 não há pagamentos fracionados (art. 8 da Lei 28/2022). Para uma empresa que começa a ganhar dinheiro, isso é caixa.
Dois avisos. A diferença muda conforme o seu caso: é maior se você não tiver os 15 % de nova criação, por exemplo por fazer parte de um grupo, e menor se o seu faturamento do exercício anterior for inferior a um milhão de euros, porque então se aplica a escala de 17 % e 20 %, ou de 19 % e 21 % em 2026 (art. 29.1 e disposição transitória quadragésima quarta LIS). E a sociedade do exemplo não poderia ter sido constituída em 2022: completaria cinco anos em 2027 e perderia os 15 % sem esgotar os quatro exercícios (art. 6.a da Lei 28/2022). O que isso significa para você: o relógio da condição corre desde a constituição, não desde o primeiro lucro.
Vantagens comerciais
| Vantagem | O que permite | Norma |
|---|---|---|
| Três anos sem causa de dissolução por prejuízos | Os prejuízos que deixem o patrimônio líquido abaixo da metade do capital não obrigam à dissolução até três anos desde a constituição, salvo se houver falência | Art. 13 |
| Quotas próprias na S.L. para remunerar | Adquirir participações próprias até 20 % do capital para entregá-las a administradores, empregados ou colaboradores, com plano previsto nos estatutos e aprovado pela junta | Art. 10 |
| Acordos de sócios registráveis | Na S.L., o acordo de sócios é registrado e tem publicidade registral se não contiver cláusulas contrárias à lei | Art. 11.2 |
| Registro rápido | Cinco dias úteis para registrar a sociedade e seus atos; seis horas úteis com estatutos-padrão | Art. 11.1 |
| Tarifas reduzidas | 60 € de cartório e 40 € de registro com estatutos-padrão, tramitação eletrônica no Centro de Informação e Rede de Criação de Empresas (CIRCE) e capital inferior a 3.100 € | Art. 12 |
| Licenças de teste | Em setores regulados, licença temporária de até um ano, com consentimento expresso do usuário | Art. 15 |
As duas vantagens dos estatutos-padrão dependem de que o Governo os aprove por real decreto, como manda a disposição final décima segunda. Entre as normas editadas em desenvolvimento da lei que constam no BOE, não figura esse real decreto, então confirme com seu notário se já pode usá-los (disposição final décima segunda da Lei 28/2022).
Para projetos financeiros, os ambientes controlados de testes são regidos pela Lei 7/2020 (art. 16.7 da Lei 28/2022). Se o seu projeto envolve valores mobiliários ou serviços de investimento, o caminho é o sandbox financeiro da Lei 7/2020, não a licença de teste.
Certificação e financiamento: o que muda em uma rodada
A certificação não é um empréstimo. A ENISA também financia empresas com empréstimos participativos, mas é um procedimento distinto; o que conecta os dois é que uma apólice vigente com a ENISA comprova a escalabilidade (art. 5.3 da Ordem PCM/825/2023).
Onde mais se nota a condição é na rodada. Um investidor-anjo que subscreve 100.000 euros pode deduzir até 50.000 na sua declaração de imposto de renda se tiver cota estatal suficiente, como em qualquer empresa recém-criada. O que a condição acrescenta é que a janela para subscrever com dedução se estende de cinco para sete anos. Os fundadores que constam na escritura podem deduzir mesmo que ultrapassem os 40 % do capital (art. 68.1.3.º da Lei do IRPF). Se você está preparando a rodada, revise também as fases e os instrumentos no guia de rodada de financiamento.
Se sua startup quer emitir valores mobiliários tokenizados
A lei de startups não muda quem pode emitir valores. As participações de uma S.L. não são valores (art. 92.2 da Lei das Sociedades de Capital, LSC), então uma S.L. emergente não pode tokenizar seu capital como valores. Para equity tokenizado, você precisa de uma sociedade anônima, com as ações inscritas no registro de uma ERIR, a entidade responsável pela administração da inscrição e registro (art. 8 da Lei 6/2023). Uma S.L. pode sim emitir debêntures (art. 401 LSC).
Se você já está certificada como S.L. e pensa se transformar em S.A., tenha em mente que a lei exclui as empresas surgidas da transformação de sociedades que não sejam emergentes (art. 3.1.b da Lei 28/2022). Confirme com a ENISA e com seu assessor como a transformação afeta sua certificação antes de registrá-la.
Outra interação: sair para negociar em um sistema multilateral de negociação (SMN) não tira por si só a condição, que só exige não cotar em um mercado regulado. Mas acaba com a dedução dos investidores, que exige não estar admitida em nenhum SMN, e obriga seus empregados a tributar o rendimento diferido de suas ações (arts. 68.1.2.º.a e 14.2.m da Lei do IRPF). As opções conforme sua forma societária estão em capital ou dívida tokenizados para startups e em tokenização para startups e cap table on-chain.
Checklist antes de solicitar a certificação
- Calcule quando você completa cinco anos (ou sete) desde o registro da constituição.
- Verifique que você não distribuiu dividendos nem surgiu de uma fusão, cisão ou transformação de uma sociedade não emergente.
- Revise que o 60 % do quadro de funcionários tem contrato de trabalho na Espanha.
- Reúna a prova de inovação mais simples que você tiver: gasto em P&D+I, auxílios públicos, selo ou relatório.
- Prepare um plano de negócios que explique escalabilidade, mercado e licenças necessárias.
- Peça as certidões de regularidade com a Fazenda e com a Seguridade Social.
- Após a resolução, verifique o registro no Registro Mercantil e avise seus investidores e seu assessor fiscal.
Para continuar: o modelo 165 e a dedução do investidor e phantom shares, stock options e ESOP.
Se você precisa de um escritório de advocacia que prepare a operação, nos escritórios parceiros da HokenFi você pode pedir propostas pela plataforma.
Sua empresa emergente está preparando uma rodada e estudando emitir ações ou dívida em formato tokenizado? Faça o diagnóstico de emissão (2 min) ou solicite uma proposta.
Este conteúdo é informativo e formativo. Não constitui assessoria jurídica, fiscal nem de investimento. Verifique a versão vigente de cada norma no BOE e no EUR-Lex.
A HokenFi é fornecedora de software e infraestrutura; não presta serviços regulados (CASP, ESI, EAF nem ERIR). Este artigo é informativo e não constitui assessoria financeira nem jurídica.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para ser uma empresa emergente?
Ter menos de cinco anos desde a inscrição da constituição (sete em setores estratégicos), não surgir de uma fusão, cisão ou transformação de empresas não emergentes, não distribuir dividendos, não cotar em um mercado regulado, sede na Espanha, 60 % do quadro de funcionários com contrato na Espanha e um projeto inovador e escalável. Com mais de 10 milhões de faturamento, perdem-se os benefícios (arts. 3 e 6 da Lei 28/2022).
O que é um certificado ENISA?
É a resolução com a qual a ENISA, a Empresa Nacional de Inovação, reconhece que uma sociedade cumpre os requisitos de empresa emergente da Lei 28/2022. Segundo a ENISA, não tem custo, é resolvida em no máximo três meses com silêncio positivo e é inscrita no Registro Mercantil, que é o que dá acesso aos benefícios (arts. 4 e 5 da Lei 28/2022).
Quando se deixa de ser startup?
A condição legal de empresa emergente termina aos cinco anos da constituição (sete em setores estratégicos), ao superar 10 milhões de euros de faturamento anual, se for comprada por uma empresa não emergente, se for extinta ou se deixar de cumprir algum requisito, como não distribuir dividendos. A partir desse momento, perdem-se os benefícios da lei (art. 6 da Lei 28/2022).
Que vantagens fiscais tem uma empresa emergente?
Alíquota de 15 % no Imposto sobre Sociedades durante o primeiro exercício com base positiva e os três seguintes, diferimento sem garantias nem juros da cota dos dois primeiros e sem pagamentos fracionados nos seguintes. Seus investidores têm sete anos para subscrever com a dedução de 50 % e seus empregados recebem ações isentas até 50.000 euros (arts. 7 e 8 da Lei 28/2022 e arts. 42.3.f e 68.1 da LIRPF).
Uma S.L. pode ser empresa emergente?
Sim. A Lei 28/2022 se aplica a qualquer pessoa jurídica que cumpra seus requisitos, incluídas as cooperativas. Uma S.L. emergente pode ter participações próprias em tesouraria de até 20 % para planos de remuneração e registrar seu acordo de sócios. O que não pode é tokenizar seu capital como valores, porque suas participações não são valores (art. 92.2 da Lei das Sociedades de Capital).
