Guia 2026Como tokenizar um ativo na Espanha, contrastado com três escritórios de advocacia. Baixe-o

Emitir na Europa

Emita valores tokenizados sob lei portuguesa.

Em Portugal, um valor tokenizado é mais um valor escritural. Ele é registrado por um intermediário registrador ou, em certos casos, pelo próprio emissor. Com a HokenFi, você prepara a emissão e coordena seu escritório de advocacia, seu registrador e seus investidores a partir de uma única conta.

O que permite a lei portuguesa.

Portugal não tem um regime geral próprio para valores em registros distribuídos. Só o regime piloto europeu tem artigos sobre essa tecnologia. Seu Código dos Valores Mobiliários distingue entre valores escriturais, registrados em conta, e titulados, em papel. Um valor tokenizado é escritural.

A reforma do código que entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 o esclarece em seu preâmbulo, que não é articulado. O registro em conta pode ser feito com registros distribuídos que assegurem a integridade e a imutabilidade da emissão. O legislador descartou criar uma modalidade à parte porque não era necessário. Cobre todos os valores mobiliários, incluindo ações e obrigações.

Um valor registrado assim continua sendo um instrumento financeiro. Aplicam-se a ele o Código dos Valores Mobiliários e a MiFID II, e a MiCA o exclui.

PortugalIntermediário registrador, inscrito na CMVM

EspanhaERIR

  • PortugalIntermediário registrador, inscrito na CMVM
  • EspanhaERIR
Você emite em Portugal ou, a partir de Portugal, na Espanha com ERIR.

Quem mantém o registro.

Não há uma figura como a ERIR espanhola. O código oferece três formas de registrar os valores escriturais.

  • Em uma conta de um intermediário integrada no sistema centralizado, que hoje é gerido pela Euronext Securities Porto (Interbolsa).
  • Em um único intermediário financeiro que o emissor designa.
  • No próprio emissor, para valores nominativos que não estão em nenhuma das anteriores.

O intermediário registrador precisa de autorização para o serviço de registro e depósito e de sua inscrição prévia na CMVM. Pode ser um intermediário de outro Estado da UE autorizado a operar em Portugal.

EmissorO designa

Intermediário registradorInscrito na CMVM

Investidor

Investidor

Investidor

EmissorO designa

Intermediário registradorInscrito na CMVM

Investidores

Na Espanha, a ERIR

Com registrador e sem ele.

ViaComo funciona
Sistema centralizadoObrigatório se os valores forem admitidos à negociação em um mercado regulamentado ou em um sistema multilateral ou organizado, exceto em um sistema multilateral DLT do regime piloto. É gerido pela Euronext Securities Porto (Interbolsa)
Um único intermediário registradorObrigatório, fora do sistema centralizado, para valores colocados em uma oferta pública, emitidos por várias entidades ou participações de fundos. É designado pelo emissor e está inscrito na CMVM
Registro no emissorPara valores nominativos fora do sistema centralizado e sem intermediário registrador
Regime piloto DLT da UEAções de emissores com menos de 500 M€ de capitalização, obrigações de menos de 1.000 M€ e fundos UCITS de menos de 500 M€. O operador DLT pode ser o registrador. Em janeiro de 2026 não havia nenhum português na lista da ESMA

Três formas de fazer isso.

Em Portugal, como valor escritural

Sua sociedade
Intermediário registradorInscrito na CMVM

InvestidoresCom valores escriturais

Valores anotados por um intermediário registrador inscrito na CMVM ou, em certos casos, pelo próprio emissor.

De Portugal, na Espanha com ERIR

Sociedade anônima espanhola
ERIRInscreve os valores

InvestidoresCada um com seu token

Uma sociedade anônima espanhola emite com ERIR. Em Portugal, é válido o folheto aprovado pela CNMV e notificado à CMVM, em português ou em inglês, com o resumo em português. Sem folheto e abaixo de 12 M€, o código de valores mobiliários não exige documento nacional. Em ofertas apenas para investidores qualificados ou para menos de 150 pessoas, seu escritório confirma isso.

Por contrato

Sua empresa
Empréstimo participativoSomente de instituições financeiras

Pessoas físicasNão podem concedê-lo

Não cabe como empréstimo participativo com particulares, porque apenas instituições financeiras podem concedê-lo. Receber fundos reembolsáveis do público está reservado aos bancos. Uma das exceções legais é emitir obrigações.

Espanha e Portugal, frente a frente.

EspanhaPortugal
NormaLey 6/2023, artigos 6 a 8, e Real Decreto 814/2023Código dos Valores Mobiliários, sem regime próprio para registros distribuídos
Quem registra os titularesA ERIR, inscrita no registro de ERIR da CNMVUm intermediário registrador inscrito na CMVM ou, em certos casos, o emissor
Quais valores mobiliáriosAções, dívida e outros valores mobiliários negociáveisAções, dívida e outros valores mobiliários, como valores escriturais
ProspectoIsenta abaixo de 12 M€ pelo regulamento europeu desde 5 de junho de 2026. A Ley 6/2023 ainda diz 8 M€Isenta abaixo de 12 M€ desde 1º de setembro de 2026

Quando encaixa e quando não.

Encaixa se

  • Sua sociedade é portuguesa, ou seus valores são regidos pela lei portuguesa.
  • Você tem um intermediário registrador, ou seus valores são nominativos e vão ficar registrados na sua própria sociedade.
  • Você tem investidores próprios para convidar.

Não encaixa se

  • Você quer tokenizar as ações de uma sociedade anônima espanhola. Para isso existe a ERIR na Espanha.
  • Você precisa de uma norma que nomeie expressamente os registros distribuídos. Fora do regime piloto, o código não os menciona. Só o fazem os preâmbulos de 2023 e 2026.
  • Você espera que alguém busque os investidores para você. A HokenFi não os busca.
Como se faz

Como se faz com a HokenFi.

Você informa o que quer emitir e a plataforma prepara os marcos.

  1. 01

    Sua estrutura

    Um escritório de advocacia com prática em Portugal confirma qual sociedade emite, qual valor você emite e onde ele é registrado.

  2. 02

    Seu documento de emissão

    O escritório prepara o prospecto ou confirma que sua oferta está isenta.

  3. 03

    Seu registrador

    Você designa um intermediário registrador inscrito na CMVM ou, se o seu caso permitir, você mesmo registra os valores. Na plataforma, o registrador tem seu próprio acesso e assina as operações sensíveis, como a ERIR faz na Espanha.

  4. 04

    Sua emissão

    Você ativa seu plano e cria os tokens.

  5. 05

    Seus investidores

    Eles são verificados, subscritos e pagos. Seu registrador, ou sua sociedade se você mesmo registrar, os registra como titulares. Você vê a lista no seu painel.

Perguntas

O que costuma perguntar quem está começando.

Existe uma lei portuguesa de tokenização?

Não como tal. Um valor tokenizado é um valor escritural e segue as regras do Código dos Valores Mobiliários. Só o regime piloto europeu tem artigos sobre registros distribuídos. A reforma de 2026 esclarece em seu preâmbulo que a anotação em conta pode ser feita com essa tecnologia.

Preciso de um intermediário registrador?

Se você colocar os valores em uma oferta pública, sim. Se forem nominativos e não estiverem no sistema centralizado nem em um intermediário, são registrados na própria sociedade emitente. Seu escritório confirma qual via corresponde a você.

Preciso de prospecto?

Em geral, não, se você captar menos de 12 milhões em doze meses e não passaportar a oferta para outros Estados. É o limite do Código desde 1º de setembro de 2026, que antes era de 8.

O registrador pode ser estrangeiro?

Sim, se for um intermediário de outro Estado da UE autorizado a operar em Portugal.

Posso me financiar com empréstimos dos meus investidores?

Não como empréstimo participativo, porque em Portugal apenas instituições financeiras podem concedê-lo, e receber fundos reembolsáveis do público está reservado aos bancos. Uma via é emitir obrigações.

Isso é assessoria jurídica?

Não. É um resumo para orientar você, sem valor de assessoria jurídica nem de investimento. A HokenFi fornece o software e não oferece valores mobiliários nem presta serviços financeiros regulados. Seu escritório de advocacia qualifica o seu caso.

Começar

Você emite em Portugal? Conte-nos o seu caso.

Contamos a você como sua emissão é preparada na plataforma e o que você terá que resolver com seu escritório de advocacia.